Portaria
RFB
nº 444, de 03 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2020, seção 1, página 18)
Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 40, de 20 de janeiro de 2020, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-L Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens dentro do território nacional." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, entre a vigência da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020 e a publicação da presente portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.