Portaria RFB nº 444, de 03 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2020, seção 1, página 18)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 180 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 28 e no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, na Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, na Portaria GM/Mecon nº 40, de 20 de janeiro de 2020, na Portaria SE/Mecon nº 451, de 28 de fevereiro de 2019, e na Portaria SE/Mecon nº 483, de 12 de março de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-L Fica subdelegada a competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autorizar a concessão de diárias e passagens em viagens dentro do território nacional." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pelos Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, entre a vigência da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020 e a publicação da presente portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DÉCIO RUI PIALARISSI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.