Instrução Normativa SRF nº 119, de 06 de outubro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 07/10/1986, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a não incidência do empréstimo compulsório, instituído pelo Decreto-lei nº 2.288/86, na aquisição de "jeeps".
O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e com base no item 8 da Portaria MF nº 257, de 19 de agosto de 1986,
DECLARAR que, para efeito do empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, a não incidência prevista no item 1, letra "b", da Instrução Normativa SRF nº 99, de 11 de agosto de 1986, sobre a aquisição de veículos denominados "jeeps", deverá ser reconhecida em ato específico a ser expedido pela Coordenação do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, em relação a cada fabricante e tipo de veículo.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.