Instrução Normativa DPRF nº 80, de 23 de maio de 1990
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1990, seção 1, página 9893)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Revoga o item 2 da Instrução Normativa do SRF nº 136, de 16 de setembro de 1988, com a redação dada pela Instrução Normativa do SRF nº 82, de 9 de agosto de 1989.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe conferem os artigos 294 e 302 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março e 1985, RESOLVE:
Revogar o item 2 da Instrução Normativa do SRF nº 136, de 16 de setembro de 1988, com a redação dada pela Instrução Normativa do SRF nº 82, de 9 de agosto de 1989, mantidas as disposições dos itens 3 e 4.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor da data de sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.