Instrução Normativa SRF nº 98, de 11 de agosto de 1986
(Publicado(a) no DOU de 12/08/1986, seção 1, página 0)  

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IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores devido pelos contribuintes do Amapá (Placas terminadas em 4, 5 e 6)
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no item 2 da Portaria MF nº 524, de 31 de dezembro de 1985 e no art. 30, § 19, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 9.330, de 26 de março de 1986, do Distrito Federal,
RESOLVE:
1 - O pagamento da 1ª cota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, devido no exercício de 1986 pelos contribuintes do Território Federal do Amapá, relativamente aos veículos de placas de algarismos finais 4, 5 e 6, poderá ser efetuado até o dia 20 de agosto do corrente ano, mantidas as demais datas do calendário constante do item II da Instrução Normativa SRF Nº 071, de 07 de maio de 1986.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.