Ato Declaratório Executivo DRF/JFA nº 11, de 19 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2020, seção 1, página 63)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 13031.076247/2020-33, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS BOM PASTOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.136.805/0001-60, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/01/2020 a 01/12/2022, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.001051/2020-72.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME FERNANDO SCANDELAI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.