Instrução Normativa SRF nº 88, de 24 de julho de 1986
(Publicado(a) no DOU de 25/07/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Dá nova redação ao item 33 da IN-SRF n° 09/86.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O item 33 da Instrução Normativa do SRF n° 09, de 07 de janeiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"33 Esta Instrução Normativa entrará em vigor setenta e cinco (75) dias após a publicação da Norma de Execução de que trata o item 32, revogadas as disposições em contrário e, expressamente, a Instrução Normativa do SRF nº 009, de 9 de março de 1982".
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.