Portaria SE/ME nº 4824, de 18 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2020, seção 2, página 14)  

"Designa membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN."

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 19 da Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2020, considerando o inciso I do art. 57 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; a alinea "j" do inciso III do art. 2º da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019; o inciso I do art. 2º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; o art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN; e o § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Designar como membros do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, para o período de 9 de março de 2020 a 8 de março de 2021, os representantes:
I - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
a) titulares:
1) José Barroso Tostes Neto;
2) Frederico Igor Leite Faber;
3) Jonathan José Formiga de Oliveira;
4) Sandro de Vargas Serpa;
b) suplentes:
1) Décio Rui Pialarissi;
2) Moacyr Mondardo Júnior;
3) Marcos Hubner Flores;
4) Fernando Mombelli;
II - dos Estados, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
a) titulares:
1) Henrique de Campos Meirelles;
2) Marialvo Laureano dos Santos Filho;
b) suplentes:
1) Fernanda Mara de Oliveira Carneiro Pacobahyba;
2) Paulo Eli;
III - dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - Abrasf:
a) titular: Eugênio Veloso;
b) suplente: Jeferson Dantas Passos;
IV - dos Municípios, indicados pela Confederação Nacional dos Municípios - CNM:
a) titular: Eudes Sippel;
b) suplente: Cláudio Grokoviski.
§ 1º Para participar do CGSN, sem direito a voto, são designados os seguintes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
I - titular: Cristiano Neuenschwander Lins de Morais;
II - suplente: Antônio Leonardo Silva Lindoso.
§ 2º O CGSN será presidido pelo primeiro titular representante da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo representante dessa Secretaria, de que tratam, respectivamente, os itens 1 e 2 da alínea 'a' do inciso I do caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.