Instrução Normativa SRF nº 145, de 30 de setembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1988, seção 1, página 0)  
Reajusta o valor tributável da água mineral e água potável de mesa.
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1631/00814/ DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo:
RESOLVE:
Fixar em CzS 13,00 (treze cruzados), por litro, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre a água mineral e água potável de mesa (Código Geral 113.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM).
Agenor Manzano
Secretário em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.