Instrução Normativa SRF nº 141, de 30 de setembro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 03/10/1988, seção 1, página 0)  

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Reajusta o valor tributável do calcário (p/cimento).
O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais — RIUM, aprovado pelo Decreto nº 92.295, de 14 de janeiro de 1986, e tendo em vista o pronunciamento do Departamento Nacional da Produção Mineral (Of. 1636/00819/DEM-GDG-88), na forma determinada no mesmo artigo,
RESOLVE:
Fixar em CzS 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta cruzados) por tonelada, a partir de 1º de outubro de 1988, o valor tributável para cálculo do Imposto Único sobre Minerais — IUM, incidente sobre o calcário (Código 76.0 da Lista de Substâncias Minerais a que se refere o art. 1º do citado RIUM), quando adquirido para ou consumido na fabricação de cimento.
Agenor Manzano 
Secretário em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.