Instrução Normativa SRF nº 70, de 02 de maio de 1986
(Publicado(a) no DOU de 05/05/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Define cálculo do IPI incidente sobre bebidas alcoólicas (Portaria MF nº 282/78).
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 957, de 07 de dezembro de 1979 e, considerando o que dispõe o artigo 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986,
RESOLVE:
Autorizar que, mantidos os mesmos preços finais praticados no mês de fevereiro de 1986, os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as bebidas alcoólicas tributadas segundo a sistemática estabelecida pela Portaria MF nº 282/78, continuem utilizando, no cálculo do respectivo imposto, os mesmos valores da classe em que os seus produtos se achavam enquadrados naquele mês, nos termos da IN SRF nº 98/85.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.