Instrução Normativa SRF nº 116, de 13 de novembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 23/11/1989, seção 1, página 21407)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Altera o código numérico dos Órgãos integrantes da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no usa de suas atribuições, e
Considerando que a codificação numérica estabelecida através da IN/SRF nº 14, de 2 de dezembro de 1969, não mais atende as necessidades atuais da Secretaria da Receita Federal, resolve:
1. Aprovar o novo Código Numérico dos Órgãos integrantes da Secretaria da Receita Federal constante do anexo à presente Instrução Normativa.
2. Determinar a utilização do mencionado Código a partir de 1º de janeiro de 1990, nos documentos e papéis de natureza interna e externa, originárias desses Órgãos, em substituição ao código atual.
3. À Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais cabe manter atualizado este Código, divulgando as alterações ocorridas através de Ato Declaratório.
REINALDO MUSTAFA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 116 de 1989 (Anexo).pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.