Instrução Normativa SRF nº 98, de 21 de julho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 17/07/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre a atualização monetária de investimentos em sociedades estrangeiras.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 262, parágrafo único, do Regulamento o Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450/80,
RESOLVE:
Não será computada na determinação do lucro real das pessoas jurídicas detentoras de investimento em sociedades estrangeiras coligadas ou controladas, que não funcionem no Brasil, a diferença, positiva ou negativa, entre a atualização monetária procedida com base na variação da OTN e a atualização cambial efetuada com base na moeda do país do investimento.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.