Instrução Normativa SRF nº 92, de 02 de julho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 03/07/1987, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o consumo médio de combustível, para efeito de participação no FND.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no que dispõe o art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
RESOLVE:
1. O direito à participação no Fundo Nacional de Desenvolvimento, por proprietários de veículos, em função do consumo médio de gasolina ou álcool, far-se-á na forma estabelecida pela Instrução Normativa do SRF nº 147, de 30 de dezembro de 1986.
2. O valor resultante, em cruzados, para o 1º semestre de 1987, é o seguinte por espécie de veículo:

VEICULO

JANEIRO

FEVEREIRO

MARCO

ABRIL

MAIO

JUNHO

Motocicletas

112.00

116.00

132,00

172,00

211.00

267,00

Automóveis, Utilitários e Caminhonetes

251.00

260,00

295,00

385,00

472,00

599,00

Caminhões

1.001.00

1.038,00

1.175.00

1.532.00

1.877.00

2.382,00

Aéreos

136,00

141.00

160,00

208,00

255,00

323,00

Náuticos

65.00

67,00

76,00

99.00

121,00

154.00


ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.