Instrução Normativa SRF nº 87, de 11 de junho de 1987
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1987, seção 1, página 0)  

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Altera a Portaria Ministerial nº GB-203, de 02 de junho de 1971.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971 (alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.721, de 03 de dezembro de 1979), cujo prazo de vigência foi prorrogado pelo artigo 2º, inciso I, do Decreto-lei nº 2.134, de 26 de junho de 1984,
RESOLVE:
Incluir, na relação anexa à Portaria Ministerial nº GB-203, de 02 de junho de 1971, os produtos classificados nas subposições 17.01.01 e 17.01.02 e no item 17.03.01.02 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias.
2. Declarar que os benefícios fiscais de que trata esta IN aplicam-se as exportações dos produtos mencionados efetivadas diretamente ou por intermédio do Instituto do Açúcar e do Álcool.
ANTÔNIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.