(Publicado(a) no DOU de 01/06/1987, seção 1, página 0)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Centro Técnico Aeroespacial — CTA, do Ministério da Aeronáutica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL. no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Centro Técnico Aeroespacial — CTA, do Ministério da Aeronáutica, representativos de receitas federais geradas na área de sua atuação, de acordo com o disposto no Decreto nº 88.027, de 07 de janeiro de 1983, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de DARF — Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido de conformidade com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos até o último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-113 - RENDAS DO CTA.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/Nº 077, DE 29 DE MAIO DE 87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS
- RENDAS DA CTA - CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL -
1. Número de vias: 02 (duas)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2º via — CTA — Centro Técnico Aeroespacial
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência do Banco do Brasil em São José dos Campos — SP.
5. Em caso de dúvida consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:
CAMPO
DO DARF
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O
QUE DEVE CONTER
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01
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Carimbo
padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de
forma legível.
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03
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A
data do vencimento.
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13
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A
dezena do ano civil de competência da receita.
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15
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O
decêndio, o mês e o ano em que os valores forem
apurados. Ex.: 1-04/87.
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16
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O
algarismo 3.
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19
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Uma
das seguintes denominações:
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CTA
— Serviços de Estudos e Pesquisas
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CTA
— Serviços Tecnológicos
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CTA
— Outras Transferências da União
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CTA
— Transferências de Instituições
Privadas
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CTA
- Transferências do Exterior.
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20
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Um
dos seguintes códigos:
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8555,
quando se tratar de CTA — Serviços de Estudos e
Pesquisas
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8547,
quando se tratar de CTA — Serviços Tecnológicos
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8387,
quando se tratar de CTA — Outras Transferências da
União
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8395,
quando se tratar de CTA — Transferências de
Instituições Privadas
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8416,
quando se tratar de CTA — Transferências do Exterior.
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21
O valor da receita.
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29
O mesmo valor constante do campo 21.
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.