Instrução Normativa
SRF
nº 87, de 07 de junho de 1988
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1988, seção 1, página 0)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Categorias dos produtos e suas classes de preços; espécie, cores dos selos e do valor do seu ressarcimento.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministro da Fazenda nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1 — Fixar, para fins de ressarcimento pelos usuários, novos valores de fornecimento dos selos de controle a seguir indicados, segundo o grupo ou subgrupo de produtos a que se destinem:
GRUPO: BEBIDAS VALOR UNITÁRIO CZ$
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 3,50
Marrom escuro 11,70
Vermelho 12,90
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 1,10
Marrom escuro 3,70
Vermelho 4,10
Subgrupo: Bebidas alcóolicas
Laranja 3,50
Cinza 3,50
Marrom 3,50
Verde 1,70
Vermelho 12,90
Subgrupo: Bebidas alcóolicas-miniatura
Verde 1,10
Vermelho 4,10
Subgrupo: Aguardente
Laranja 1,10
GRUPO: RELÓGIOS
Verde 1,30
Vermelho 5,10
II — Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III — Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.