Instrução Normativa SRF nº 62, de 28 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Estende o regime previsto no art. 72 do RIP1/82 âs bebidas que menciona.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 72 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI) e a delegação de competência prevista na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Estender o regime previsto no artigo 72 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), aos produtos classificados nos Códigos 22.04.01.00 e 22.05.04.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a que se refere o Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.