Portaria ALF/VCP nº 23, de 07 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2020, seção 1, página 133)  

Altera o § 8º do art. 4º da Portaria ALF/VCP nº 108, de 08 de outubro de 2019.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 37 e no art. 237 da Constituição Federal, nos arts. 100 e 195 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), nos arts. 35, 42 e 107 do Decreto-Lei nº 37/66, no art. 76 da Lei nº 10.833/03, na Lei 7.565/86, nos arts. 3º, 17, 24, 29 e 735 do Decreto nº 6.759/09 - Regulamento Aduaneiro, no art. 18 da Portaria RFB nº 3.518/11, no Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 85/2013 e nos art. 17 do Decreto nº 7.168/2010 - PNAVSEC, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, resolve:
Art. 1º O § 8ª do art. 4ª da Portaria ALF/VCP nº 108/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 8° Por todos os portões mencionados neste artigo, é vedada a saída/entrada de veículo conduzido por motorista que não seja funcionário da respectiva empresa, exceto quando o veículo pertencer a órgão público atuante no Aeroporto Internacional de Viracopos." swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.