Instrução Normativa SRF nº 82, de 24 de maio de 1988
(Publicado(a) no DOU de 25/05/1988, seção 1, página 0)  

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Prorroga o prazo para o recolhimento trimestral do imposto de renda.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
1. Autorizar o recolhimento parcelado da diferença de imposto de renda relativo aos rendimentos percebidos, de mais de uma fonte pagadora, no primeiro trimestre de 1988, na forma abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) da diferença, até o dia 31 de maio de 1988;
b) os 50 (cinqüenta por cento) restante, até o dia 30 de junho de 1988.
2. O pagamento de cada parcela, até a data de seu vencimento, fixada no item anterior, será efetuado sem a incidência de qualquer acréscimo.
3. Fica revogada a Instrução Normativa nº 64, de 19 de abril de 1988.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.