Instrução Normativa SRF nº 52, de 22 de abril de 1987
(Publicado(a) no DOU de 24/04/1987, seção 1, página 0)  

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Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para paga­mento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de ju­lho de 1985,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para paga­mento de tributos federais e contribuições para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, Programa de Integra­ção Social — PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com vencimento nos meses de abril e de maio de 1987, devido pelas Pessoas Físicas e Jurídicas com domicílio fiscal nos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Mairiporã, Francisco Morato, Franco da Rocha e Caieiras.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.