Instrução Normativa SRF nº 29, de 20 de março de 1987
(Publicado(a) no DOU de 23/03/1987, seção 1, página 0)  

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"Dispõe sobre o valor "pro rata" da OTN."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
Esclarecer que, para efeito do disposto na alínea "a" do parágrafo único do artigo 18 do Decreto-lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, o valor "pro rata" da OTN é determinado pelo cômputo das variações do IPC ocorridas até 31 de dezembro de 1986, a partir do valor de Cz$ 106,40, em março de 1986, segundo o disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 2.311, de 23 de dezembro de 1986, resultando no valor de Cz$ 121,16.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.