Instrução Normativa SRF nº 23, de 26 de fevereiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 04/03/1987, seção 1, página 0)  

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"Prorroga pagamento."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.056, de 21 de outubro de 1969, e na delegação de competência constante da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar até o dia 5 de março de 1987 o prazo para de pagamento de quota do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica vencível no último dia útil do corrente mês, mantido o seu valor em 27 de fevereiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.