Instrução Normativa SRF nº 78, de 09 de maio de 1988
(Publicado(a) no DOU de 10/05/1988, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o pagamento de receitas geradas pelo FUNAT.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. As receitas geradas pelo Fundo de Amparo à Tecnologia do Ministério da Ciência e Tecnologia, de que trata o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de 1970, serão recolhidas através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1 As receitas apuradas serão recolhidas até o último dia útil do 1º decêndio do mês seguinte ao da sua apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB — 138 — Receitas do FUNAT.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar as instruções que se fizerem necessárias ao cumprimento desta instrução normativa.
4. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Reinaldo Mustafa
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN/SRF/nº78/88, DE 9 DE MAIO DE 1988
RECEITAS DO FUNAT
1. Número de vias a serem preenchidas: 3 (três)
2. Destino das vias:
1º — processamento
                 2º — Secretaria Executiva do FUNAT
                 3º — Secretaria Executiva do FUNAT, que a encaminhará ao órgão de controle analítico.
3. Forma de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Preenchimento do DARF

CAMPO

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGVC

02

Não preencher

03

A data do vencimento da receita que está sendo paga.

04

O exercício a que se referir a receita. Ex: 88.

05

Indicar, em algarismos arábicos, sempre com dois dígitos, o mês e o ano em que os valores foram apurados. Ex: 04/88.

06

Não preencher

07

Não preencher

08

Indicar um dos seguintes códigos, para as receitas correspondentes:

9101, quando se tratar de FUNAT – Serviços Tecnológicos

3973, quando se tratar de FUNAT – Indenizações

3949, quando se tratar de FUNAT – Restituições

9355 quando se tratar de FUNAT – Participações

09

Não preencher

10

O valor da receita que está sendo paga.

11

O valor da correção monetária quando devida.

12

Não preencher

13

O valor dos juros de mora, quando devida.

14

O valor total das parcelas,

15

A autenticação do agente arrecadador

16

Outras informações de interesse do órgão.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.