Instrução Normativa SRF nº 73, de 03 de maio de 1988
(Publicado(a) no DOU de 04/05/1988, seção 1, página 0)  

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“Dispõe sobre isenção de IPI para veículos tipo ambulância.”
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda, através da Portaria Ministerial nº371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 3º do Decreto-Lei nº1.894, de 16 de dezembro de 1981,
RESOLVE:
1. Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados os veículos tipo ambulância para Atendimento Médico de Emergência, adquiridos pela Embaixada da República Federal da Alemanha diretamente à Volkswagem do Brasil S.A., destinados à doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, como reforço ao programa de ajuda às vítimas das enchentes ocorridas recentemente naquele Estado.
2. O pagamento dos veículos deverá ser efetuado com recursos oriundos de divisas conversíveis.
3. Fica, ainda, assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados, relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos a que se refere o item 1.
Reinaldo Mustafa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.