Instrução Normativa SRF nº 31, de 29 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 31/01/1986, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM
Amapá - Prorrogação de Prazo
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. Prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 1986 o prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido pelos contribuintes estabelecidos no Território do Amapá e relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1985.
2. A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JIMIR S. DONIAK
Em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.