Instrução Normativa SRF nº 29, de 28 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 29/01/1986, seção 1, página 0)  

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Imposto sobre Serviços de Comunicações - ISC
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria MF nº 371, de 12 de julho de 1985,
RESOLVE:
1. O prazo para pagamento do Imposto sobre Serviços de Comunicações vencer-se-á no último dia útil do primeiro decêndio do segundo mês posterior ao do vencimento da conta do serviço prestado.
2. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às contas que se vencerem a partir de 19 de fevereiro de 1986.
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.