Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 5, de 06 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 07/02/2020, seção 1, página 27)
Institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.