Instrução Normativa SRF nº 66, de 21 de abril de 1988
(Publicado(a) no DOU de 22/04/1988, seção 1, página 0)  

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Dispõe sobre o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado.
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
O disposto no artigo 23 do Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, com a redação dada pelo artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.429, de 14 de abril de 1988, relativamente à realização do lucro inflacionário acumulado, será aplicado inclusive em relação à declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1988, período-base em 31 de dezembro de 1987.
Eivany Antônio da Silva
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.