Instrução Normativa SRF nº 12, de 10 de janeiro de 1986
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1986, seção 1, página 0)  

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Dá nova redação ao item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985.
O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1985, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 6º da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Dar a seguinte redação ao item 3 da Instrução Normativa SRF nº 131, de 30 de dezembro de 1985:
"3. Para determinação da base de cálculo, sujeita ao pagamento do imposto, poderá ser deduzido o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do rendimento bruto, ou, alternativamente, as despesas apuradas em livro-caixa".
LUIZ PATURY ACCIOLY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.