Instrução Normativa SRF nº 7, de 13 de janeiro de 1987
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1987, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Disciplina o recolhimento de receitas federais na área do Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Os valores recebidos pelo Instituto de Pesquisas Espaciais — INPE, do Ministério da Ciência e Tecnologia, representativos de receitas federais geradas na sua área de atuação, serão por este recolhidos ao Tesouro Nacional, através do Banco do Brasil S.A., por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, preenchido de acordo com as instruções anexas.
1.1. Os valores apurados serão recolhidos decendialmente, no último dia útil do próprio decêndio de apuração.
2. Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-115 - Rendas do INPE.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução.
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.
GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA
INSTRUÇÕES ANEXAS À IN-SRF/Nº 067, DE 13/01/87, PARA PREENCHIMENTO DO DARF E RECOLHIMENTO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DAS - RENDAS DO INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS -
1. Número de vias a serem preenchidas: 03 (três)
2. Destino das vias:
1ª via — processamento
2ª via-INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS
3ª via -INPE - INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAS, que a encaminhará ao órgão de controle.
3. Formas de preenchimento:
Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras, utilizando-se carbono.
4. Recolhimento:
Exclusivamente à Agência do Banco do Brasil S/A em São José dos Campos — SP.
5. Em caso de dúvida consulte a unidade local da Secretaria da Receita Federal.
6. Preenchimento:

CAMPO DO DARF

O QUE DEVE CONTER

01

Carimbo padronizado do CGC, cobrindo todo o espaço sombreado, de forma legível.

03

A data do vencimento.

13

A dezena do ano civil de competência da receita.

15

O decêndio, o mês e o ano civil que deram origem à receita. Exemplo: 3-04/87.

16

O algarismo 3.

19

Uma das seguintes denominações:

INPE — Taxa de Ocupações de Imóveis

INPE — Outras Receitas da Indústria de Transformação

INPE — Serviço de Processamento de Dados

INPE — Serviços Tecnológicos

INPE — Serviços Administrativos

INPE - Serviços de Estudos e Pesquisas

INPE — Outros Serviços

INPE — Indenizações

INPE — Alienações de Outros Bens Móveis

INPE - Restituições

20

Um dos seguintes códigos:

8264, quando se tratar de INPE — Taxa de Ocupação de Imóveis

8272, quando se tratar de INPE - Outras Receitas da Indústria de Transformação

8299, quando se tratar de INPE — Serviços de Processamento de Dados

8310, quando se tratar de INPE — Serviços Tecnológicos

8336, quando se tratar de INPE — Serviços Administrativos

8352, quando se tratar de INPE — Serviços de Estudos e Pesquisas

8360, quando se tratar de INPE — Outros Serviços

8424, quando se tratar de INPE — Indenizações

8432, quando se tratar de INPE - Restituições

88467, quando se tratar de INPE — Alienação de Outros Bens Móveis.

21

O valor a ser pago.

29

O mesmo valor constante do campo 21.


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.