Ato Declaratório Executivo
ALF/REC
nº 2, de 03 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2020, seção 1, página 18)
Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 10814.724774/2019-27, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo de 3 (três) anos, a empresa TRI STAR - SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0001-66, com sede no município de Indaituba/SP, a operar o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas na modalidade comum, no Terminal de Carga Internacional do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º Fica estabelecido o código "TRI" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.