Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 2, de 03 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/02/2020, seção 1, página 18)  

Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, no uso das atribuições regimentais e com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB n.º 1737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 10814.724774/2019-27, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo de 3 (três) anos, a empresa TRI STAR - SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.087.513/0001-66, com sede no município de Indaituba/SP, a operar o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas na modalidade comum, no Terminal de Carga Internacional do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º Fica estabelecido o código "TRI" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 3º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.