Instrução Normativa SRF nº 28, de 03 de março de 1988
(Publicado(a) no DOU de 07/03/1988, seção 1, página 0)  

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Aprova modelos de certidão negativa ou positiva de débitos, relativa ao FINSOCIAL e aos tributos federais administrados pela SRF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto na Portaria Ministerial nº 42-A, de 4 de fevereiro de 1981, RESOLVE:
1. Aprovar os modelos anexos, destinados à emissão eletrônica de:
a) Certidão de Quitação de Tributos Federais e FINSOCIAL Modelo I;
b) Certidão Positiva de Débitos, Modelo II.
2. Os modelos aprovados terão as seguintes características:
- dimensões: 215 x 280 mm;
- cor: branca;
- papel: formulário contínuo;
- apresentação: ao fundo as Armas da República.
3. Aplica-se à Certidão de Quitação de Tributos Federais e FINSOCIAL ora aprovada as disposições contidas na Instrução Normativa do SRF nº 82, de 29/11/82.
4. A Certidão de Quitação de Tributos Federais, modelo aprovado pela Instrução Normativa do SRF nº 82/82 e de emissão manual abrangerá também as contribuições para o Fundo de Investimento Social-FINSOCIAL.
5. Nas unidades da Secretaria da Receita Federal - SRF em que for adotada a emissão eletrônica de Certidão de Quitação poderá ser utilizado o modelo de Solicitação de Certidão de Quitação de FINSOCIAL e Tributos Federais Administrados pela SRF, anexo III, para requerimento da certidão.
6. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MÜSTAFA
Modelo I
modelo ii
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.