Portaria Cocad nº 1, de 28 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2020, seção 1, página 19)  

Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 4º trimestre de 2019.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 4º trimestre de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS BELBUTE PERES
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Atividade

Meta

Resultado

Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros

1,15

1,46


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.