Portaria
Cocad
nº 1, de 28 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2020, seção 1, página 19)
Dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade de "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 4º trimestre de 2019.
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e no inciso I do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dá publicidade ao resultado obtido pelos servidores da Receita Federal do Brasil que atuam na modalidade de Teletrabalho na atividade "Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros" nas Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) e Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), referente ao 4º trimestre de 2019, conforme Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor encontram-se divulgados no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Atividade |
Meta |
Resultado |
Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros |
1,15 |
1,46 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.