Instrução Normativa SRF nº 27, de 19 de fevereiro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 23/02/1988, seção 1, página 2940)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Altera o item “b” da Instrução Normativa SRF nº 135, de 15 de dezembro de 1988."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Alterar o item “b” da Instrução Normativa SRF nº 135, de 15 de dezembro de 1988, publicada no DOU de 24.12.1986 que passa a ter a seguinte redação:
“O informe de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte “Cédula C” – Modelo I, deve ser fornecido pela fonte pagadora em 2 (duas) vias até o dia 26 de fevereiro do exercício financeiro correspondente, ou quando for o caso, na ocasião da rescisão do contrato de trabalho de trabalho. O Informe de Rendimentos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte – Cédulas A, B, C, D, E, F, H – Modelo 2, deve ser fornecida em 2 (duas) vias por ocasião de cada retenção do imposto ou até o dia 28 de fevereiro do exercício financeiro correspondente.
REINALDO MUSTAFA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.