Instrução Normativa SRF nº 19, de 09 de fevereiro de 1988
(Publicado(a) no DOU de 12/02/1988, seção 1, página 0)  

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“Aprova o Indicador Alfabético das Mercadorias.”
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar as atividades desenvolvidas na área de Comércio Exterior pelos industriais, importadores, exportadores, Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., funcionários da Secretaria da Receita Federal e demais entidades atuantes,
RESOLVE
I - Aprovar o "Indicador Alfabético das Mercadorias objeto de Parecer Normativo Consolidador de Pareceres de Coordenação do Sistema de Tributação sobre Classificação Fiscal na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e na Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB)".
II - Determinar à Coordenação do Sistema de Tributação que promova a mais ampla divulgação do referido Indicador a nível da área de Comércio Exterior.
REINALDO MUSTAFA
Nota normas: Os anexos encontram-se publicados no DOU de 12.02.1988
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.