Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 240, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 23)  

Concede habilitação no Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoajurídica que especifica.

O Delegado da DELEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de 26 de Janeiro de 2016, declara:
Art. 1º Fica a empresa ACE SCHMERSAL ELETROELETRÔNICA INDUSTRIAL LTDA, por meio do estabelecimento 61.854.147/0001-33, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº 57/2019, de 2 de outubro de 2019.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.