Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 5, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 23)  

Cancelamento, a pedido, de co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, Portaria SRRF08 nº 528, de 14 de agosto de 2019 e Portaria DRF/SOR nº 72, de 25 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no dossiê nº 10010.035345/0618-25, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a co-habilitação da pessoa jurídica: ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.183.486/0001-51, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, formalizada por meio do ADE DRF/SOR Nº 15, de 29/06/2018, publicado no DOU em 02/07/2018, relativamente ao contrato de prestação de serviços referente ao projeto aprovado pela Portaria nº 275, de 17/09/2015, do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/09/2015, contratada diretamente pela pessoa jurídica Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., CNPJ nº 10.531.501/0001-58, titular do projeto, habilitada ao REIDI através do ADE nº 27, de 27/10/2015, emitido pelo Delegado Adjunto da Receita Federal do Brasil em Bauru.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.