Ato Declaratório Executivo DRF/VAR nº 5, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 22)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 10660.724864/2019-19, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica INOVE GRAFICA E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 31.095.850/0001-44, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP- 06106/00105, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na modalidade GRÁFICA.
Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável pelo mesmo período, desde que requerido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRO MARTINS DOS SANTOS ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.