Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 1, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 22)  

Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 10650.720406/2020-63, declara:
Art. 1º - a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica ARAXA CACHACA DE MINAS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 02.492.441/0001-83.
Art. 2º - a validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.