Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 1, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)  

Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 dezembro de 2002.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 13031.041425/2019-71, declara:
Art. 1º - A concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica ECONEW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 24.688.099/0001-24.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIMAS DE LIGÓRIO OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.