Ato Declaratório Executivo
DRF/MCR
nº 1, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)
Declara à empresa que especifica a concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 29 da Lei nº 10.637, de 30 dezembro de 2002.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e considerando o que consta do processo nº 13031.041425/2019-71, declara:
Art. 1º - A concessão do registro no regime de suspensão do IPI na aquisição ou desembaraço de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem à pessoa jurídica ECONEW ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 24.688.099/0001-24.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.