Ato Declaratório Executivo
DRF/DIV
nº 3, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos._
Histórico de alterações
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro, de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como o estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 13677.720203/2019-232, resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica ATHILA BARBOSA DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.471.479/0001-01, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP- 06109/00089, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na modalidade GRÁFICA.
(Retificado(a) em
30/01/2020)
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica ATHILA BARBOSA DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.471.479/0001-01, o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica (Regpi) nº GP - 06107/00089, para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na modalidade GRÁFICA.
Art. 2º O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, renovável pelo mesmo período, desde que requerido no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da sua validade, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do registro deverá observar os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 24 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.