Ato Declaratório Executivo
DRF/BHE
nº 3, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)
Declara à empresa que especifica, a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e considerando o que consta do processo nº 15504.720749/2019-91, declara:
Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, a pessoa jurídica MINERAÇÃO USIMINAS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 12.056.613/0001-20.
Art. 2º - A validade do presente ADE e, consequentemente, a fruição dos benefícios instituídos pelo regime, ficam condicionadas ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 e na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.