Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)  

Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 5, de 28 de janeiro de 2020)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBENF - 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com redação dada pela art. 9º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, e com base no art. 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinado pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 10530.722218/2017-31, declara:
Art. 1º HABILITADA a pessoa jurídica EMBRAFIOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 07.267.068/0001-80, ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para fins de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo substitui o Ato Declaratório Executivo da Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal n° 1, de 2 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.