Portaria ALF/FOR nº 2, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a criação da Equipe de Reestruturação do Depósito de Mercadorias Apreendidas (ERD) no âmbito da Alfândega de Fortaleza, e dá outras providências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de inventariar o estoque de processos desta Alfândega, resolve:
Art. 1º - Criar a Equipe de Reestruturação do Depósito de Mercadorias Apreendidas (ERD) visando melhor organização no recebimento, autuação e gerenciamento das mercadorias estrangeiras apreendidas e encaminhadas ao DMA, principalmente no que diz respeito:
Às intervenções físicas necessárias para a melhor gestão das mercadorias;
À Definição das competências necessárias para o exercício de cada uma das etapas relativas ao processamento das mercadorias;
À Adoção de medidas emergenciais para redução do estoque de mercadorias já existentes no DMA;
Aos documentos necessários para a lavratura dos autos de infração;
Ao inventário das mercadorias existentes.
Parágrafo único - As atividades específicas para o funcionamento do DMA serão estabelecidas por meio de Ordem de Serviço.
Art. 2º - A ERD será composta pelos servidores lotados na 3ª Região Fiscal, conforme quantitativo constante do Anexo Único, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, para concluir suas atividades e apresentar relatório das medidas implementadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Atividade

AFRFB

ATRFB

ADMINISTRATIVO

ALF/FOR

3

2

2

IRF/APM

2

2

-

IRF/SLS

-

-

1

IRF/PCE

-

1

-



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.