Portaria
ALF/FOR
nº 2, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 19)
Dispõe sobre a criação da Equipe de Reestruturação do Depósito de Mercadorias Apreendidas (ERD) no âmbito da Alfândega de Fortaleza, e dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a necessidade de inventariar o estoque de processos desta Alfândega, resolve:
Art. 1º - Criar a Equipe de Reestruturação do Depósito de Mercadorias Apreendidas (ERD) visando melhor organização no recebimento, autuação e gerenciamento das mercadorias estrangeiras apreendidas e encaminhadas ao DMA, principalmente no que diz respeito:
À Definição das competências necessárias para o exercício de cada uma das etapas relativas ao processamento das mercadorias;
Parágrafo único - As atividades específicas para o funcionamento do DMA serão estabelecidas por meio de Ordem de Serviço.
Art. 2º - A ERD será composta pelos servidores lotados na 3ª Região Fiscal, conforme quantitativo constante do Anexo Único, e terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, para concluir suas atividades e apresentar relatório das medidas implementadas.
Atividade |
AFRFB |
ATRFB |
ADMINISTRATIVO |
ALF/FOR |
3 |
2 |
2 |
IRF/APM |
2 |
2 |
- |
IRF/SLS |
- |
- |
1 |
IRF/PCE |
- |
1 |
- |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.