Portaria SRRF02 nº 38, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 18)  

Estabelece a quebra de jurisdição para a análise fiscal em conferência aduaneira, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal que menciona, e institui Equipes Regionais de Despacho Aduaneiro.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 335 e 340, III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a Norma de Execução Coana nº 4, de 10 de outubro 2018, resolve:
Art. 1º Estabelecer a quebra de jurisdição, entre unidades aduaneiras da 2ª Região Fiscal, para os procedimentos de análise fiscal em conferência aduaneira de despachos de importação e de exportação, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Fica transferida a análise fiscal em conferência aduaneira das Declarações de Importação (DI) e das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas nas Unidades da RFB de despacho no âmbito da 2ªRF, para as Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS) e em Belém (ALF/BEL), conforme quadro abaixo:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Quebra de Jurisdição

Unidade de Despacho

Unidade de Análise Fiscal

Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS)

Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus (ALF/MNS)

Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (ALF/AEG)

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Porto Velho (DRF/PVO)

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista (DRF/BVT)

Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL)

Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém (ALF/BEL)

Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Belém (IRF/AIB)

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santarém (DRF/SAN)

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Macapá (DRF/MCA)

Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana (IRF/STN)



Art. 3º Ficam instituídas as seguintes equipes regionais de despacho aduaneiro, compostas pelos Auditores-Fiscais da RFB, designados para as funções de supervisão e execução da análise fiscal a que se refere o artigo 2º, conforme relacionados nos Anexos I e II desta Portaria:
I - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus, responsável por realizar a análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/MNS; e
II - Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém, responsável por realizar a análise fiscal em conferência aduaneira de competência da ALF/BEL.
Art. 4º Aos titulares da ALF/MNS e da ALF/BEL compete dirigir as atividades da correspondente Equipe Regional Despacho Aduaneiro de Manaus e de Belém.
§ 1º Os dirigentes poderão, em ato próprio, alterar o quadro de servidores de suas Equipes para ajustá-lo às necessidades do serviço, quando eventuais oscilações na demanda da atividade ou afastamentos de integrantes assim o exigirem.
§ 2º O disposto no § 1º somente se aplica aos servidores lotados na própria unidade do dirigente da Equipe Regional a sofrer inclusão ou exclusão em seu quadro.
Art. 5º Aos chefes do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/MNS e da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) da ALF/BEL, compete a supervisão, respectivamente, da Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus e da Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Belém.
Parágrafo único. Aos Supervisores das Equipes Regionais, dentre outras atividades, compete:
I - distribuir as DI e as DU-E selecionadas para conferência aduaneira aos membros de suas Equipes; e
II - acompanhar e aferir a quantidade e a qualidade dos trabalhos realizados.
Art. 6º Os membros das Equipes Regionais desenvolverão suas atividades nas respectivas unidades de lotação, sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 7º A verificação física, quando for necessária na conferência aduaneira de declaração em análise fiscal pelas Equipes Regionais de despacho aduaneiro, será realizada, preferencialmente, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil em exercício na Unidade de Despacho Aduaneiro de registro da declaração.
Parágrafo único. No caso de Unidades situadas no mesmo município, a Unidade de Despacho Aduaneiro poderá designar para a verificação física servidor em exercício em Unidade de Análise Fiscal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 10. A transferência da análise fiscal a que se refere o artigo 2º, para os despachos aduaneiros das DRF/PVO e DRF/BVT, somente vigorará a partir de 03 de fevereiro de 2020.
OMAR DE SOUZA RUBIM FILHO
ANEXO I
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de Manaus
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Componentes

Dirigente - Delegado da ALF/MNS

Supervisão - Chefe do Serviço de Despacho Aduaneiro (Sedad) da ALF/MNS

Auditor-Fiscal

SIAPECAD

Lotação/Exercício

Função

AMANDA RAULINO DE SOUZA GUEDES

01491470

ALF/MNS

Execução

ANA CÉLIA DOS SANTOS OZÓRIO

02006679

ALF/MNS

Execução

EDSON JOSÉ DE OLIVEIRA MEDINA

00323887

ALF/MNS

Execução

NILSON TSUCUDA

01492591

ALF/MNS

Execução

LUÍS CLEBER PAIVA COSTA

01572775

ALF/AEG

Execução

LEONARDO MARCUZZI

00676332

ALF/AEG

Execução



ANEXO II
Equipe Regional de Despacho Aduaneiro de BELÉM
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Componentes

Dirigente - Delegado da ALF/BEL

Supervisão - Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (Sadad) da ALF/BEL

Auditor-Fiscal

SIAPECAD

Lotação/Exercício

Função

MARILZA DALMASO BRASIL DIAS

01223162

ALF/BEL

Execução

ARISTOTELES QUEIROZ DE VILHENA

00832958

ALF/BEL

Execução

AMAURY KLAUTAU DE AMORIM

00057249

IRF/BAC

Execução

LUIS CARLOS GURGEL DO AMARAL

02006996

IRF/BAC

Execução

DANIEL DA FONSECA SILVA

01816454

IRF/STN

Execução



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.