Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 1, de 22 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 18)  

Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável

A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo 640 da Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 outubro de 2019, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10265.070295/2019-42, resolve:
Art. 1º Conceder HABILITAÇÃO DEFINITVA a empresa LACTOSUL INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA , CNPJ nº 05.915.146/0001-80, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, com período de execução de 01/08/2019 a 31/07/2022.
Art. 2º Como corolário da presente concessão fica cessada a vigência da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
SIMONE GUIMARÃES DE LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.