Portaria DRF/SDR nº 14, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2020, seção 1, página 59)  

Dispõe sobre delegação de competências aos auditores fiscais em exercício no Serviço de Fiscalização e no Serviço de Orientação e Análise Tributária da DRF/Salvador

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 80, de 03 de março de 2021) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SDR nº 81, de 18 de março de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela PORTARIA MF Nº 430, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, Publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto 86.377, de 17/09/1981 e pelo Decreto nº 88.354, de 06/06/83, e nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e visando racionalizar serviços e dinamizar decisões em assuntos de interesse do público e da própria administração, resolve:
Art. 1º - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Serviço de Fiscalização - SEFIS, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - DRF/SDR, para a prática dos seguintes atos:
I - expedir e assinar ofícios e memorandos, ou qualquer outro tipo de expediente afeito à sua área de competência;
II - publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais;
III - atender às solicitações oriundas de outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a RFB e o órgão requisitante;
IV - decidir sobre restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física nos casos previstos na Nota COFIS/COSIT/CORAT nº 080/2007, de 10/04/2007, que trata da malha pessoa física, quando a decadência já se houver operado;
V - aplicar pena de perdimento de mercadorias e valores;
VI - apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações;
VII - decidir sobre a exclusão de contribuintes de regimes especiais ou diferenciados de tributação e expedir o correspondente Ato Declaratório Executivo;
VIII - decidir sobre a revisão de ofício decorrente de análise de questões de fato constantes de impugnações tempestivas a notificações de lançamento, efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física, emitidas: sem intimação prévia; sem atendimento à intimação; ou sem apresentação anterior da Solicitação de Retificação de Lançamento - SRL.
Art. 2º - Delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em exercício no Serviço de Orientação e Análise Tributária - SEORT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador - DRF/SDR, para a prática dos seguintes atos:
I - emitir o Ato Declaratório Executivo referente à inclusão e exclusão de contribuintes de regimes especiais ou diferenciados de tributação, bem como à concessão de incentivos fiscais;
II - apreciar e decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 3° - Determinar que haja a devida referência ao número e a data da presente portaria em todos os atos praticados em decorrência das competências ora delegadas.
Art. 4° - Fica vedada a subdelegação das competências ora delegadas.
Art. 5° - Fica revogada a Portaria DRF/SDR nº 105, de 27 de novembro de 2018, publicada no DOU de 29/11/2018 (Seção 1, pág. 46). swap_horiz
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.