Ato Declaratório Executivo DRF/FOR nº 2, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2020, seção 1, página 58)  

Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA-CE, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com os incisos II, III e VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e os arts. 577 a 595 da Instrução Normativa nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU de 15/10/2019, seção 1, página 27; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica SERROTE II GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A., CNPJ Nº 32.398.720/0001-43, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria MME nº 361/SPE, de 12 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 16/12/2019, seção 1, página 156 (extrato), tendo sido referido projeto aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos - REIDI, pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia; No Anexo da citada Portaria constam dentre outras informações sobre o projeto, a localização de sua unidade geradora eólica - Município de Trairi, Estado do Ceará -; como nome do projeto "EOL Serrote II" e o período de execução estimado de 01/01/2020 a 28/09/2020, conforme consta do Processo Administrativo nº 10380.735.174/2019-31, resolve:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (REIDI) a pessoa jurídica acima qualificada, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 578, 579 e 590 da Instrução Normativa 1.911/2019, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
CLÁUDIO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.