Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 3, de 21 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2020, seção 1, página 57)  

"Homologa o resultado publicado no DOU no dia 21/01/2020 do processo de credenciamento a que se refere o Edital nº 01, de 19 de novembro de 2019, publicado no DOU em 21/11/2019."

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições e competências que lhes foram delegadas pelo artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU de 11/10/2017, e considerando o resultado final do processo seletivo para credenciamento de peritos, de que trata o Edital nº 01, de 19 de novembro de 2019, consubstanciado no processo administrativo nº 13033.057378/2019-68, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado publicado no DOU no dia 21/01/2020 do processo de credenciamento a que se refere o Edital nº 01, de 19 de novembro de 2019, publicado no DOU em 21/11/2019, nos termos do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018.
Art. 2º - Outorgar o credenciamento para prestar assistência técnica, na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande/MS (DRF/CGE), em sua área de jurisdição, aos seguintes profissionais:
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

Nome do candidato

CPF

Área de inscrição

Luiz Aurélio Alonso

371.335.868-00

Química

José Moutinho Moreira da Silva

802.237.028-20

Metalúrgica

Mario Gonçalves Lima

190.416.166-91

Metalúrgica

Fabio Campos Fatalla

069.947.618-60

Mecânica

Jorge Sa Filho

730.626.428-15

Mecânica

Wilson Rodrigues dos Santos

802.451.708-63

Mecânica

Gustavo Henrique Silva Neves

345.772.828-36

Mecânica

Acacio Farinella

732.187.408-78

Elétrica

José Ricardo Guedes Frei

733.504.278-04

Elétrica

Wolney Girão Faria

356.202.181-04

Elétrica

André Bonelli Milani

328.554.578-83

Elétrica

Celso Eduardo Cassimiro de Araujo

554.971.798-00

Elétrica


Art. 3º - O presente credenciamento terá validade de 2 (dois) anos a contar da publicação deste ato no DOU, podendo ser prorrogado, uma única vez, a critério do Delegado da DRF/CGE, por igual período.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 1, de 11 de janeiro de 2022)   (Vide Ato Declaratório Executivo DRF/CGE nº 1, de 11 de janeiro de 2022)
Art. 4º - O presente credenciamento será regido, em especial, pelo Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 e alterações, pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e alterações, pela Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, e pelo Edital nº 01, de 21 de novembro de 2019, bem como pelas demais disposições da legislação aduaneira aplicáveis à matéria.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.