Solução de Consulta Cosit nº 98620, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/01/2020, seção 1, página 29)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2106.90.90
Mercadoria: Preparação com sabor artificial de chocolate branco, composta de açúcar (43,45%), óleo de algodão (33,50%), óleo de palmiste refinado (12,00%), leite em pó (7,50%), manteiga de cacau (2,50%), emulsificante (lecitina de soja), aromatizante e corantes artificiais, para consumo humano, diretamente ou misturada a outros alimentos, ou como ingrediente ou complemento na elaboração de gelados, comestíveis diversos e sobremesas em geral, denominada "cobertura mágica". A preparação pode apresentar-se na forma líquida, pastosa ou semi-pastosa, dependendo da temperatura ambiente.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.